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sábado, 9 de março de 2013
sábado, 2 de março de 2013
O PROCESSO INVESTIGATIVO E A INFIDELIGADE CONJUGAL
14:10
O serviço prestado de acompanhamento e registro de informações
é utilizado para elucidar dúvidas sobre a conduta de pessoas que por
proximidade, afinidade ou afetividade, resulta em quebra de confiança, motivada pela mudança
de hábito, apresentando uma nova conduta, por vezes, desconhecida.
Assim, as pessoas tendem a mudar seus horários,
estabelecendo nova rotina repleta de justificativas, as quais, quase sempre,
são por motivo de trabalho. Aquele que se envolve em uma ligação imoral e incosequente,
tem em mente estabelecer um meio facilitador, buscando promover um vácuo
temporal utilizado em suas aventuras.
As pessoas que procuram o serviço de um Detetive particular
são motivadas pelas diferenças percebidas na cara metade, porém não é por dúvida
que surge, mas sim por dúvida cultivada, aquela que ultrapassa o limite da
razoabilidade, dúvidas motivadas pela alteração percebida no relacionamento
conjugal.
Nós detetives sabemos da responsabilidade de identificar e
registrar uma conduta de traição, por este motivo buscamos esclarecer as
pessoas que se sentem traídas sobre as conseqüências advindas da constatação,
inclusive sobre o término do relacionamento, por este motivo, antes de iniciar
um processo de investigação o contratante deve ter plena certeza da
possibilidade de que a certeza pode ocasionar, além da separação, um litígio.
Assim, antes do contratante ter a certeza de que deve
iniciar o processo investigativo, deve ter conhecimento do que pode resultar a
confirmação da traição, do uso de substância entorpecente ou envolvimento homossexual, o que não é uma certeza, pois, pode haver um resultado
negativo, trazendo comprovação da fidelidade conjugal, contrária ao que se pensa, . Por este motivo tratamos
das possibilidades que buscam certeza.
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